Estatuto
ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA DA SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA
Taubaté, vinte e quatro de outubro de 1998, resolveram profissionais militantes no campo da Parasitologia fundar a SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, com o aval e respaldo do órgão máximo que rege esta área de atuação denominada de Sociedade Brasileira de Parasitologia(SBP), presidida até o presente momento pelo Dr. Edward Felix, sito na cidade de Belo Horizonte. Para tal constituiu-se uma mesa dirigente para os trabalhos composta pelos Drs. Sérgio Cimerman, Benjamin Cimerman, Luís Cândido de Souza Dias. Decidiu-se que a SPP será uma entidade científica, de direito privado, sem fins lucrativos, que se destinará a agregar os parasitologistas do Estado de São Paulo com o intuito de promover:
a) vida associativa em geral;
b) promover e estimular estudos, pesquisas e divulgação da especialidade;
c) participar ativamente nas decisões da SBP;
d) promover a defesa promocional da especialidade;
e) fomentar o intercâmbio de conhecimentos da especialidade entre pesquisadores nacionais e estrangeiros;
f) sugerir aos órgãos públicos ou particulares, especificamente incumbidos do combate às doenças parasitárias, as medidas técnico-administrativas que lhe parecem indicadas. Ficou deliberado que: a sede da entidade será na Rua Ministro Rocha Azevedo, 826 (São Paulo, capital); todos os participantes da reunião de instalação da SPP serão considerados sócios fundadores; e a primeira diretoria eleita terá mandato de 02(dois) anos, com possível recondução ao cargo e se encarregar das providências necessárias para sua instalação e funcionamento da Sociedade.
A mesa dirigente procedeu, a seguir, às indicações dos nomes para compor a primeira diretoria a partir dos colegas presentes, tendo sido aprovado pelos presentes a seguinte composição:
Presidente: Dr. Sérgio Cimerman(RG:9287991, CIC:247523768-65);
Vice- Presidente: Dr. Luis Cândido de Souza Dias (RG:2824794,CIC:067064018-20);
Secretário: Dra.Marlene Tiduko Ueta (RG:2692754,CIC:067711668-87)
Tesoureiro: Dr..Araripe Pacheco Dutra (RG:8612798,CIC:065849948-30),
Diretor Científico: Dra.Luciane Mascarini (RG:18080445,CIC:024914068-3 ),
Conselheiros: Dr.Benjamin Cimerman (RG:2829561,CIC: 018171677-15 ), Dr. Pedro Paulo Chieffi (RG:3001387,CIC:091883478-34), Dr.Vanderlei Rodrigues (RG:33034916,CIC:551714438-15).
A mesa dirigente sugeriu que cada profissional presente à reunião fizesse uma contribuição voluntária para despesas iniciais. A primeira diretoria foi empossada.
O Presidente Dr. Sérgio Cimerman submeteu, a seguir, à apreciação da assembléia de um ante projeto de estatutos o qual foi aprovado tal como se segue:
ESTATUTO DA SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA-
CAPÍTULO I : Da Sociedade- Sede, seus fins e duração.
ARTIGO 1° : - a SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, que será também identificada pela sigla S.P.P., é uma associação civil, de fins não lucrativos com sede e foro na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, fundada no dia 23 de outubro de 1998.
ARTIGO 2°:- A SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA tem por finalidades principais : o estudo, a pesquisa, o estímulo e o aprimoramento de todos os temas concernentes à parasitologia e correlatas, através de todos os meios ao seu alcance.
CAPÍTULO II : Dos sócios.
ARTIGO 3° : - A SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA é constituída por quatro categorias de associados a saber : fundadores, efetivos, beneméritos e honorários.
ARTIGO 4° : - Os sócios fundadores são aqueles subscritores a Ata de Instalação no dia 23 de outubro de 199 - São sócios efetivos todos aqueles que porventura queiram ingressar na Parasitologia ou vem trabalhando em tal área de atuação, preenchendo proposta de filiação com aprovação da diretoria vigente.
ARTIGO 6°: - O título de sócio honorário poderá ser concedido a pesquisador que, com mérito, tenha contribuído para o progresso da Parasitologia, com aprovação da Assembléia Geral, por maioria simples de votos e com parecer favorável do grupo de Conselheiros que compõem a SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA.
ARTIGO 7° : -O título de sócio benemérito,reservado àqueles com serviços relevantes prestados à Sociedade,será concedido mediante proposta da Diretoria ou através dela encaminhada, e acompanhada de parecer favorável dos Conselheiros.
ARTIGO 8° : - Os sócios ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade, a ser fixada e periodicamente atualizada pela Diretoria.
CAPÍTULO III : Dos Direitos dos Membros.
ARTIGO 9° : - São direitos dos Membros: participar das reuniões da Assembléia Geral, votar e ser votado, receber as publicações editadas pela SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA.
ARTIGO 10° : - O atraso consecutivo de dois (2) anos no pagamento da contribuição, acarretará, a Juízo da Diretoria, a eliminação do Membro, que poderá retornar, desde que salde o débito com correção monetária.
CAPÍTULO IV : Da Administração.
ARTIGO 11° : - São Orgãos administrativos permanentes a Assembléia Geral e a Diretoria dos quais poderão participar todos os seus Membros.
ARTIGO 12°: - A Assembléia Geral, órgão soberano da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, reunir-se-à: a) ordinariamente durante o Congresso da Sociedade Brasileira de Parasitologia e as Jornadas da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, para apreciar o relatório e as contas da Diretoria, relativos ao período anterior, e eleição da nova Diretoria e para referendar os Membros dos órgãos permanentes; extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente para apreciar assuntos regimentalmente previstos.
ARTIGO 13° : - A convocação para reuniões de Assembléia Geral, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, será feita mediante carta dirigida aos Membros, em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 14° : - A Assembléia Geral reunirá em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus Membros, e em segunda convocação, com qualquer número, havendo sempre um intervalo de, no mínimo, trinta minutos entre a primeira e a segunda convocação.
ARTIGO 15° : - A Mesa da Assembléia Geral compor-se-à do Presidente e de um Secretário.
§ ÙNICO:Em caso de ausência do Presidente, a Assembléia indicará o Membro que lhe presida os trabalhos, o qual apontará o Secretário, na falta do Secretário Efetivo.
ARTIGO 16° : - Compete à Assembléia Geral : a) eleger e empossar a sua Mesa e a Diretoria ; b) Apreciar o relatório e as contas da Diretoria ; c) Solucionar todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quer os previstos neste Estatuto, quer outros que escapem à atribuição da Diretoria.
ARTIGO 17° : - Compete ao Presidente da Assembléia Geral : a) convocar e presidir em suas reuniões organizando a respectiva pauta e imprimindo ordem aos trabalhos ; b) designar o Secretário na ausência do Efetivo ; c) desempenhar as votações, que serão nominais ou secretas quando a Assembléia deliberar.
ARTIGO 18° : - Compete ao Secretário da Assembléia Geral cumprir as tarefas que lhe forem designadas pelo Presidente.
ARTIGO 19° : - As decisões da Assembléia Geral, sobre as previstas neste Estatuto, serão tomadas pelos critérios fixados por seu Presidente.
CAPÍTULO V : Da Diretoria.
ARTIGO 20° : - A Diretoria, órgão executivo da administração da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, compor-se-à de Membros: a) Presidente ; b) Vice-Presidente ; c) Secretário ; d) Tesoureiro ; e) Conselho Consultivo.
ARTIGO 21° : - Em caso de vaga de qualquer cargo da Diretoria, será convocada Assembléia Geral para eleger o substituto que concluirá o mandato.
ARTIGO 22° : - Compete à Diretoria dirigir a SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, cumprir seu Estatuto, organizar eventos que preencham suas finalidades, e efetuar todas as tarefas que não se encontrem na área privada da Assembléia Geral.
ARTIGO 23° : - Compete ao Presidente:
a) administrar a SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, cumprir seu Estatuto, Regulamentos e Normas Complementares;
b) representar a SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
c) despachar o expediente, contratar e demitir empregados na forma da Lei;
d) distribuir tarefas aos demais Diretores e dividir encargos com o Vice-Presidente.
ARTIGO 24° : - Compete ao Vice-Presidente Geral:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.
ARTIGO 25° : - São incumbências do Secretário:
a) redigir e assinar as atas das Sessões da Diretoria;
b) manter em boa ordem os serviços da Secretaria;
c) auxiliar o Presidente no que for solicitado.
ARTIGO 26° : - São incumbências do Tesoureiro:
a) dirigir a arrecadação da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA em todas as suas fontes;
b) efetuar o pagamento das despesas;
c) organizar balancetes mensais, mostrando a vida financeira da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA;
d) movimentar as contas correntes bancárias e aplicações financeiras junto com o Presidente;
e) manter atualizado o Cadastro Patrimonial da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA.
ARTIGO 27° : - A Diretoria estabelecerá em Regimento Interno, maior distribuição de encargos entre seus componentes.
CAPÍTULO VI : Da Vida Financeira.
ARTIGO 28° : - São receitas da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA:
a) contribuições de seus associados;
b) quantias cobradas com inscrição, fornecimento de diplomas e outras relacionadas com suas promoções;
c) doações recebidas;
d) subvenções orçamentárias de qualquer fonte;
e) recursos oriundos de várias espécies.
ARTIGO 29°: - São despesas da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA:
a) os gastos com passagens, hospedagens e "pro-labore", com pessoas convidadas a participar das promoções;
b) gastos administrativos;
c) despesas com empregados;
d) quaisquer outros dispêndios necessários ao cumprimento de suas finalidades.
CAPÍTULO VII : Das Disposições Gerais.
ARTIGO 30° : - A dissolução da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA somente se dará por liberação da Assembléia Geral, especialmente convidada para esse fim, e para a qual será necessário o comparecimento, pelo menos, de dois terços (2/3) dos membros no pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 31° : - Em caso de dissolução da SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA, seu patrimônio, depois de pagas as dívidas porventura existentes, reverterá em favor de uma instituição de caridade do Estado de São Paulo.
ARTIGO 32° : - O presente Estatuto poderá ser reformado, em Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou por iniciativa de dez (10) Membros Fundadores ou vinte (20) Membros Efetivos, devendo alcançar um número de votos superior à maioria simples.
ARTIGO 33° : - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
ARTIGO 34° : - O presente Estatuto poderá ser reformado por 2/3 dos sócios efetivos ou pela Assembléia Geral a cada período mínimo de 2 (dois) anos.
ARTIGO 35° : - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação, ficando a Diretoria Executiva encarregada de legalizá-lo perante a quem de direito.
ARTIGO 36°:-Os membros de qualquer categoria não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente deu por encerrada a Sessão.
Taubaté, vinte e quatro de outubro de 1998.
Dr. Sérgio Cimerman - Presidente. corpo