home  armas  histórico  equipe  tipos  notícias informatização  normas de uso

Normas internas para utilização do Herbário UEC

aprovadas pelo Conselho do Departamento de Botânica em 21 de junho de 2007

 

Da coleção

 

Art. 1º. Todo e qualquer material depositado no Herbário UEC é importante e precioso.

Art. 2º. O acervo possui as seguintes grandes divisões:

I. - Material herborizado

            1. Dicotiledôneas

            2. Monocotiledôneas

            3. Pteridófitas

            4. Briófitas

            5. Gimnospermas

            6. Tipos Nomenclaturais

II. - Banco de DNA

III. - Xiloteca

IV.  - Carpoteca

V. - Material preservado em Álcool

VI. - Lâminas permanentes - pólen e estruturas anatômicas.

 

Art. 3º. O material encontra-se ordenado alfabeticamente por família, dentro de cada família por gênero e, dentro de cada gênero, por espécie.

Art. 4º. Todo gênero, mesmo que possua somente um material, possuirá uma capa.

            § 1. Conforme a quantidade de material existente, para cada gênero, poderão ser confeccionadas diversas capas até, mesmo, capas por espécies.

 

Da consulta da coleção

 

Art. 5º. A consulta da coleção é aberta a qualquer pessoa, desde que previamente identificada, sendo aconselhável o prévio agendamento da consulta

 

Do manuseio do material

 

Art. 6º. O material, para ser estudado, deverá ser levado à bancada e, após o estudo, devolvido ao seu lugar novamente, a não ser no caso mencionado no § 4 do Art. 8.

            § 1. O material não poderá ser consultado, em hipótese alguma, quando houver na porta do armário um aviso que o material daquele armário está sendo informatizado.

Art. 7º. As exsicatas não deverão, em hipótese alguma, ser colocadas com a face, com o material montado, virada para baixo.

Art. 8º. Toda identificação realizada deverá ser anotada em fichas de identificação próprias, datadas, e coladas acima da etiqueta da exsicata.

            § 1. Somente deverá ser colada a margem da etiqueta próxima da margem direita do material.

            § 2. Caso já exista uma ficha de identificação, a nova identificação deverá ser colada acima desta.

            § 3. Em casos que o material não possibilite a fixação da etiqueta em seu lugar habitual, a etiqueta poderá ser colada em outro lugar.

            § 4. O material dos armários que já foram informatizados deverá ser deixado em cima da bancada com um aviso, para que as identificações possam ser adicionadas ao banco de dados.

Art. 9º. Quando a identificação do material acarretar a necessidade de que sejam feitas capas novas por se tratarr de um gênero ou família ainda não existentes no herbário, o material identificado deverá ser deixado em cima da bancada com um bilhete esclarecendo o que deverá ser providenciado.

Art. 10. Nenhum material poderá entrar na sala das coleções sem antes ter passado no freezer por quatro dias. Caso seja necessário o exame do material em algum dos laboratórios, este deverá ser colocado no freezer durante quatro dias antes de voltar à coleção.

            § 1. Caso o pesquisador necessite entrar no acervo do herbário com seu material para identificação por comparação, deverá enviar o material ao curador do Herbário UEC com antecedência, para que possa ser passado no freezer por um período de quatro dias.

 

Do empréstimo de material

 

Art. 11. Todo e qualquer pedido de empréstimo de material a outro herbário deverá ser feito através da Curadoria do Herbário UEC.

            § 1. É proibida a entrada no Herbário UEC de material emprestado por outra instituição que não tenha sido solicitado pela Curadoria do Herbário UEC.  Quem o fizer por conta própria, deverá guardar o material em sua própria sala e responsabilizar-se-á totalmente por ele.

Art. 12. Serão permitidas solicitações de empréstimo de material botânico para somente um trabalho de revisão taxonômica por pesquisador (aluno de pós-graduação, pós-doutorado ou estagiário).

            § 1. Somente quando o material referido no caput deste artigo for devolvido é que nova solicitação poderá ser feita pelo mesmo pesquisador.

Art. 13. As solicitações deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário disponível na página do Herbário UEC.

            § 1. Solicitações feitas por alunos de pós-graduação e estagiários, deverão conter, também, a ciência do orientador. No caso de bolsista de Pós-Doutorado, deverá conter a ciência do supervisor.

Art. 14. O material recebido ficará depositado temporariamente na Sala de Preparação. Fica a cargo de cada pesquisador conferir o material que receber por empréstimo, datando e assinando uma das vias da guia de remessa.

            § 1. Somente após o material ser conferido é que o pesquisador poderá retirar o material recebido da Sala de Preparação.

Art. 15. Não será permitida a mudança para outra Instituição de material botânico que foi solicitado como empréstimo pelo Herbário UEC.  Se houver necessidade desta mudança, o interessado deverá solicitar ao Herbário UEC que seja feita a consulta ao Herbário de origem sobre a possibilidade de ser realizada esta transferência.  Somente após a anuência do herbário de origem é que poderá ser realizada a transferência e, nestes casos, o Herbário UEC deixará de se responsabilizar pelo material, passando a responsabilidade totalmente para o Herbário ao qual está sendo transferido o material.

 

Do armazenamento do material em estudo

 

Art. 16. Todo o material em estudo pelos pesquisadores, tanto do Herbário UEC como proveniente de outros Herbários, deverá ficar cuidadosamente conservado.

            § 1. Para armazenamento do material em estudo, o Herbário UEC possui uma sala destinada para esta função (Ala Oeste).

            § 2. Todo pesquisador poderá contar com um ou mais armários neste local.  A quantidade de armários irá variar em relação à necessidade do pesquisador e também à disponibilidade dos armários.

            §. 3 Para recebimento de armários o pesquisador (aluno) deverá encaminhar um pedido ao representante discente, constando o título do projeto de pesquisa.  Este pedido será estudado pela Curadoria do Herbário UEC conjuntamente com o representante discente, para ser determinada a quantidade de armários que o aluno receberá.

            § 4. O uso destes armários cessará com o final do projeto, sendo, o aluno, obrigado a esvaziar os armários que estiverem em seu poder.  Caso o aluno for realizar nova pesquisa, após a devolução dos armários deverá ser feita nova solicitação de acordo com o §1 do Art. 12

 

Da devolução do material emprestado

 

Art. 17. Todo o material recebido como empréstimo deverá receber uma nova etiqueta de identificação, datada, mesmo que seja igual à identificação anterior.

Art. 18. O material a ser devolvido deverá ser separado por herbário e conferido com a guia de remessa correspondente ao material.

 

Da Publicação

 

Art. 19. Toda publicação que utilizar o material através de empréstimo solicitado pelo Herbário UEC deverá fazer referência explícita ao mesmo.