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CONSELHO
CIENTÍFICO DO HERBÁRIO UEC REGULAMENTO CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º - O Conselho Científico do Herbário UEC tem como finalidade servir de órgão consultivo acerca da formulação e implementação das seguintes políticas: I - funcionamento e dinâmica do Herbário; II - intercâmbio científico, incluindo-se a distribuição de duplicatas, captação de patrocínios e parcerias; III - divulgação e informatização das coleções IV - formulação dos planos de metas e gastos CAPÍTULO II Da Constituição Art. 2º - O Conselho será composto pelo curador e por dois membros indicados § 1. São membros indicados dois docentes do Departamento de Botânica Art. 3º - A indicação dos membros docentes será feita pelo Conselho do Departamento de Botânica Art. 4º - Os membros indicados do Conselho terão mandato de três anos. Parágrafo único: Será permitida a recondução para mais um mandato consecutivo. Art. 5º - O Curador do Herbário será substituído por um dos membros indicados em seus impedimentos na Instituição e em eventos científicos. CAPÍTULO III Das Atribuições Art. 6º - Caberá ao Conselho Científico: 1. - analisar, propor e subsidiar ações relacionadas à política e ao gerenciamento das coleções, tendo como base o conceito de coleções como documentação da diversidade biológica e o seu papel na disponibilização de informações sobre a diversidade vegetal; 2. - analisar, planejar e propor ações que possibilitem o enriquecimento qualitativo e quantitativo do acervo 3. - analisar, propor e subsidiar ações e gastos para o planejamento anual; 4. - analisar, propor e subsidiar políticas de intercâmbio científico; 5. - analisar, propor e subsidiar políticas de captação de recursos e parcerias; 6. - promover a integração das informações científicas das coleções; 7. - analisar, propor e subsidiar medidas de adequação do uso do espaço físico às suas atividades; 8. - promover a divulgação do Herbário UEC; 9. - apresentar ao Conselho do Departamento de Botânica um Relatório Anual 10. - deliberar sobre questões explicitamente propostas pelos docentes do Departamento de Botânica CAPÍTULO IV Do
Funcionamento Art. 7º - O Conselho Científico do Herbário UEC será presidido pelo Curador e, na sua ausência, por seu substituto entre os membros indicados. Art. 8º - O Conselho se reunirá pelo menos mensalmente, por convocação do curador, com antecedência mínima de sete dias corridos. Parágrafo único: a pauta da reunião será obrigatoriamente divulgada juntamente com a convocação.
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