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CONSELHO CIENTÍFICO DO HERBÁRIO UEC

 

REGULAMENTO

 

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

Art. 1º - O Conselho Científico do Herbário UEC tem como finalidade servir de órgão consultivo acerca da formulação e implementação das seguintes políticas:

            I - funcionamento e dinâmica do Herbário;

            II - intercâmbio científico, incluindo-se a distribuição de duplicatas, captação de patrocínios e parcerias;

            III - divulgação e informatização das coleções

            IV - formulação dos planos de metas e gastos

 

 

CAPÍTULO II

Da Constituição

 

Art. 2º - O Conselho será composto pelo curador e por dois membros indicados

            § 1. São membros indicados dois docentes do Departamento de Botânica

 

Art. 3º - A indicação dos membros docentes será feita pelo Conselho do Departamento de Botânica

 

Art. 4º - Os membros indicados do Conselho terão mandato de três anos.

Parágrafo único: Será permitida a recondução para mais um mandato consecutivo.

 

Art. 5º - O Curador do Herbário será substituído por um dos membros indicados em seus impedimentos na Instituição e em eventos científicos.

 

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições

 

Art. 6º - Caberá ao Conselho Científico:

1. - analisar, propor e subsidiar ações relacionadas à política e ao gerenciamento das coleções, tendo como base o conceito de coleções como documentação da diversidade biológica e o seu papel na disponibilização de informações sobre a diversidade vegetal;

2. - analisar, planejar e propor ações que possibilitem o enriquecimento qualitativo e quantitativo do acervo

3. - analisar, propor e subsidiar ações e gastos para o planejamento anual;

4. - analisar, propor e subsidiar políticas de intercâmbio científico;

5. - analisar, propor e subsidiar políticas de captação de recursos e parcerias;

6. - promover a integração das informações científicas das coleções;

7. - analisar, propor e subsidiar medidas de adequação do uso do espaço físico às suas atividades;

8. - promover a divulgação do Herbário UEC;

9. - apresentar ao Conselho do Departamento de Botânica um Relatório Anual

10. - deliberar sobre questões explicitamente propostas pelos docentes do Departamento de Botânica

 

 

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento

 

Art. 7º - O Conselho Científico do Herbário UEC será presidido pelo Curador e, na sua ausência, por seu substituto entre os membros indicados.

 

Art. 8º - O Conselho se reunirá pelo menos mensalmente, por convocação do curador, com antecedência mínima de sete dias corridos.

            Parágrafo único: a pauta da reunião será obrigatoriamente divulgada juntamente com a convocação.